Decreto nº 85.189, de 22 de setembro de 1980.

Autoriza o aumento do capital da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF, de Cr$171.080.083,00 (cento e setenta e hum milhões, oitenta mil e oitenta e três cruzeiros) para Cr$428.524.022,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, e quinhentos e vinte e quatro mil e vinte e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende