Decreto nº 85.193, de 24 de setembro de 1980.

Autoriza o funcionamento das habilitações em Desenho, Artes Plásticas e Artes Ciências da Faculdade Mozarteum de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 884/80, conforme consta do Processo nº 1724/79-CFE e 232.643/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Desenho, em Artes Plásticas e em Artes Cênicas do curso de Educação Artística da Faculdade Mozarteum de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Guilherme de Aragão