Decreto nº 85.194, de 24 de setembro de1980.
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.036/80, conforme consta do Processo nº 268/80-CFE e 233.939/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão