Decreto nº 85.217, de 30 de setembro de 1980

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$65.325.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$65.325.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eduardo Pereira de Carvalho

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>