Decreto nº 85.225, de 1º de outubro de 1980.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.639.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.639.000,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Eduardo Pereira de Carvalho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
TABELAS