Decreto nº 85.227, de 1º de outubro de 1980.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 472.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 472.100.000,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Eduardo Pereira de Carvalho
João Clemente Baena Soares
Antonio Delfim Netto
TABELAS