Decreto nº 85.228, de 1º de outubro de 1980

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1979, no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.713, de 05 de novembro de 1979 e aberto pelo Decreto nº 84.255, de 03 de dezembro de 1979.

Art. 2º - O crédito especial ora reaberto se destina a atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Eduardo Pereira de Carvalho

João Guilherme de Aragão

Antonio Delfim Netto

TABELA