Decreto nº 85.230, de 02 de outubro de 1980.

Revoga o artigo 94 do Decreto nº 73.140, de 9 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 94 do Decreto nº 73.140, de 9 de novembro de 1973, que regulamenta as licitações e os contratos, relativos a obras e serviços de engenharia, e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel