Decreto nº 85.240, de 07 de outubro de 1980.
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S.A - TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S.A - TASA, de Cr$ 93.752.187,00 (noventa e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzeiros) para Cr$ 102.007.908,00 (cento e dois milhões, sete mil e novecentos e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos