Decreto nº 85.243, de 07 de outubro de 1980
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
TABELA