Decreto nº 85.255, de 14 de outubro de 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.300.000,00 (trinta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

rio David Andreazza

Antonio Delfim Netto

TABELAS