decreto nº 85.269, de 20 de outubro de 1980
Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
decreta:
Art. 1o - Fica alterada a subordinação do 1o Grupo de Artilharia antiaérea, da 1a Região Militar para a Artilharia de Costa da 1a Região Militar.
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de outubro de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
joão figueiredo
Walter Pires