Decreto nº 85.278, de 22 de outubro de 1980
Dispõe sobre o aumento de capital do Banco de Roraima S/A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital do Banco de Roraima S/A, de Cr$ 34.736.760,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A participação da União no referido aumento limitar-se-á à proporção que detém no capital atual.
Art. 3º - Os recursos necessários à subscrição de capital pela União, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas ao Ministério do Interior e ao Território Federal de Roraima.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza