decreto nº 85.283, de 23 de outubro de 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.942.114.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.942.114.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões e cento e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - O recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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