Decreto nº 85.292, de 27 de outubro de 1980.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 817/80, conforme consta do Processo nº 634/78-CFE e 228.324/80 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, dos seguintes cursos: de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica e Licenciatura de 1º grau; de Ciências, habilitações em Matemática, em Física, em Química, em Biologia e em Licenciatura de 1º grau; de Letras, Licenciatura; e de Pedagogia, habilitações em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
E. Portella