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(*) Decreto nº 85.295, de 27 de outubro de 1980.

Abre à presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.645.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente  Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor Cr$ 23.645.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

(*) Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 29 de outubro de 1980.

TABELA