Decreto nº 85.302, de 29 de outubro de 1980.
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.365.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.365.250.000,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Mário Andreazza
José Flávio Pécora
TABELAS