Decreto nº 85.316, de 04 de novembro de 1980

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro