Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.316, de 04 de novembro de 1980
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro