Decreto nº 85.322, de 05 de novembro de 1980

Concede à Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA, Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE e Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover emissões de debêntures e elevar o capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizadas a promover emissões de debêntures, conversíveis em ações, nos valores indicados, bem como, elevar o respectivo capital social, até o montante da correspondente emissão de debêntures, as empresas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a seguir relacionadas:

EMPRESAS

VALOR EM Cr$1.000,00

 

 

Telecomunicações do Maranhão S.A.

136.000

Telecomunicações de Sergipe S.A.

163.000

Telecomunicações do Paraná S.A.

545.700

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

H.C. Mattos