Decreto nº 85.329, de 06 de novembro de 1980.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.412.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.412.000,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Golvêas
E. Portella
Antonio Delfim Netto
TABELAS