Decreto nº 85.330, de 06 de novembro de 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.640.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.640.000,00 (cinquenta e seis milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de reajustamento dos proventos e vantagens dos servidores inativos do Território Federal do Amapá, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto

TABELAS