Decreto nº 85.335, de 10 de novembro de 1980

Autoriza a elevação do capital social de Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a aumentar o limite de seu capital autorizado, de Cr$ 963.369.910,00 (novecentos e sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e dez cruzeiros) para Cr$ 1.196.400,104,00 (hum bilhão, cento e noventa e seis milhões, quatrocentos mil e cento e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho