decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DeCRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1982, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
José Ferraz da Rocha
*Este Decreto está publicado em Suplemento à presente edição.
PRESIDêNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO
PREÂMBULO
Ao Estado-Maior das Forças Armadas - órgão de assessoramento do Exmº Sr Presidente da República - cabe a direção geral do Serviço Militar, com fim precípuo de assegurar-lhe um processamento integrado em todo Território Nacional, organizá-lo sob forma sistêmica, bem corno dotá-lo dos meios necessários à consecução de seus objetivos.
Para atingimento desse desiderato foi criada pelo Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977, a Comissão do Serviço Militar (COSEMI) a quem compete elaborar, anualmente, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, fixando nesse documento a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino, tudo consoante propostas das Forças Singulares.
ÓRGÃOS COMPONENTES
DA ESTRUTURA DO SERVIÇO MILITAR
EMFA |
| COSEMI | ||||||||
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EXÉRCITO | MARINHA | AERONÁUTICA | ||||||||
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E M E | E M A | E M A E R | ||||||||
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D G P | D G P | C O M G E P | ||||||||
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D S M | D P M M | C F N | D I R A P - S E S M | |||||||
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R M (SSMR) | DN (S R D) | C Ap | COMAR (SRRM) | |||||||
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C S M |
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Del SM | AO | O F R | OA |
| SMOB | JAER | ||||
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JSM |
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PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO
PARA O
SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1982
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Finalidade
Regular as condições de RECRUTAMENTO dos brasileiros da classe de 1963 à prestação do serviço militar inicial nas Forças Armadas no ano de 1982.
1.2 - Legislação Pertinente
- Constituição do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 Out 69);
- Lei nº 4.375, de 16 Ago 64 (LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 16 Ago 65, e Decreto-Lei nº 549, de 24 Abr 69;
- Lei nº 5.292, de 08 Jun 67 (LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 Mar 68; Decreto-Lei 200, de 25 Fev 67;
- Decreto nº 57.654, de 20 Jan 66 (RLSM), modificado pelos Decretos nº 58.759, de 28 Jun 66, e nº 76.324, de 22 Set 75;
- Decreto nº 63.704, de 29 Nov 68 (RLMFDV);
- Decreto nº 60.822, de 07 Jun 67 (IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 05 Ago 68;
- Decreto nº 66.949, de 23 Jul 70 (IGCCFA);
- Portaria nº 1-FA-7-253, de 18 de novembro de 1970 (Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiro no Exterior).
2. RECRUTAMENTO
2.1 - Convocação
2.1.1 - Seleção Geral
a. São convocados à Seleção Geral os Brasileiros:
1) residentes em municípios tributários;
- pertencentes à classe de 1963;
- de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar;
- da classe de 1962, alistados nº 2º semestre de 1980.
2) estudantes do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino (IE) tributários, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos e dentistas e os médicos, farmacêuticos e dentistas formados no 1º semestre de 1981, em IE tributários, portadores de Certificados de Alistamento Militar (CAM) e de Dispensa de Incorporação (CDI) ou de Reservista de 3º Categoria.
3) MFD, voluntários, com menos de 38 anos de idade, referida a 31 Dez 82, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar, nos termos do RLMFDV (Art. 11, § 1º).
b. Local de realização
- Anexo I
c. Prazos
- Anexo I
2.1.2 - Considerações Gerais
a. A apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), constituirá condição indispensável para que o conscrito seja submetido às provas da SELEÇÃO.
b. Para a seleção dos estudantes dos IEMFD e dos MFD funcionarão Comissões de Seleção Especiais (CSE), constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a responsabilidade da RM. (RLMFDV, Art. 16)
- segundo especificações fornecidas pelos Órgãos do Serviço Militar locais, deverão ser apresentados pelos conscritos estudantes de MFD e pelos MFD, atestados de boa conduta e bons antecedentes sociais e políticos.
c. O médico, farmacêutico ou dentista (MFD) convocado que apresentar, por ocasião da seleção, atestado de "RESIDENTE" em regime contínuo de 24 horas diárias, de hospital devidamente reconhecido, ou atestado de frequência em curso de pós-graduação ou similar, poderá a critério dos Comandantes de DN, RM e COMAR, obter adiamento de incorporação, por prazo correspondente a 1ª residência hospitalar, ou aos cursos citados, desde que a disponibilidade de MFD exceda às necessidades das Organizações Militares.
Ao término de adiamento concedido, terão prioridade de incorporação.
d. Aspeto de capital importância a observar será o de evitar a inclusão de indivíduos incompatíveis com a vida militar. Convém, por isso que, em todas as fases do recrutamento, se deva sindicar a respeito.
2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos
a. O critério de distribuição dos selecionados aptos pelas OMA e OFR estará a cargo das Forças interessadas e será regulado nas respectivas Instruções Complementares de Convocação (ICC).
b. A majoração dos conscritos, selecionados e julgados aptos, deverá constar das ICC de cada Força Singular. Nos Municípios Tributários de mais de uma Força, esta majoração deverá ser compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o efetivo necessário às outras Forças. Em qualquer caso não deverá ultrapassar de 20% nas OMA e 35% nos OFR.
2.1.4 - Seleção Complementar
- Anexo I
2.1.5 - Incorporação ou Matrícula
Concorrerão os convocados que, submetidos à seleção de que trata o item 2.1.1.a., forem julgados aptos e designados para prestação do Serviço Militar inicial em OMA ou em OFR.
a. Local de Apresentação dos designados
- Nas Organizações Militares de destino ou de formação de cada Força e/ou nos Órgãos de Formação de Reserva.
b. Prazo
- Anexo I
c. Data de Incorporação e/ou Matrícula
- Anexo I
2.1.6 - Liberação do "Excesso do Contingente" e entrega dos CDI
a. A critério dos Comandantes de DN, RM e COMAR, os convocados julgados aptos, que forem incluídos no "excesso do contingente", poderão receber o CDI, 30 dias após a data de incorporação ou matrícula, para a qual foi designado.
b. Esses conscritos continuarão:
- durante a prestação do Serviço Militar Inicial da classe, sujeitos à chamada complementar para o recompletamento ou acréscimo de efetivo de OM desfalcadas ou que forem criadas;
- sujeitos à convocação de emergência para evitar a pertubação da ordem ou para sua manutenção ou, ainda, em caso de calamidade pública;
- obrigados a se apresentarem no EXAR/82.
c. Alistandos de Município Tributário de uma única Força, menores de 30 (trinta) anos de idade, que forem incluídos no Excesso do Contingente ou julgados incapazes definitivos, permanecerão vinculados à Força, que deverá confeccionar os respectivos documentos militares, que serão entregues pela JSM, após entendimento com a CSM. (IGCCFA, nº 4.7)
d. Os conscritos maiores de 30 (trinta) anos de idade, exceto os "preferenciados", terão suas situações regularizadas pelo Exército, mesmo que de Município Tributário exclusivo da Marinha ou Aeronáutica. Contudo, se o Município for sede exclusiva de Organização Militar da Marinha ou Aeronáutica, o encargo total será atribuído a uma daquelas Forças. (IGCCFA, nº 4.7.1)
e. Alistandos da Marinha e da Aeronáutica em Município Tributário também do Exército, devem ser selecionados por aquelas Forças e, se não forem incorporados ou matriculados serão incluídos no Excesso do Contingente de cada uma. Caberá à Marinha e à Aeronáutica o fornecimento dos respectivos CDI, bem como dos CI para os Incapazes definitivos. (Alteração das IGCCFA, nº 4.5)
f. A critério dos Comandantes de DN, RM e COMAR, o convocado julgado Incapaz B1, peIa 1ª vez, na seleção geral, poderá desde logo ser incluído no Excesso do Contingente. (Alteração do RLSM, Art. 55)
3. VOLUNTÁRIOS
Os Ministros Militares, através de suas Instruções Complementares de Convocação, regularão a aceitação de voluntários, de acordo com o previsto no RLSM (Art. 127) e RLMFDV (Art. 55).
4. PREFERENCIADOS
Conscritos de Habilitação Civil de Interesse das Forças Armadas.
- Os conscritos que, na época da seleção, exercerem profissões ou tiverem aptidões de interesse especial de determinada Força, terão "Destino Preferencial" (RLSM, Art. 69), para essa Força, a qual fixará a melhor maneira para o seu aproveitamento. Só mediante entendimento entre os Ministérios Militares, o preferenciado de uma Força poderá ser aproveitado em outra.
5. TRIBUTAÇÃO
5.1 - Municípios Tributários de OMA, OFR e os de OMA e OFR simultâneamente
- Anexo II
5.2 - Municípios Tributários de OFR - Oficiais do Exército
- Anexo III
5.3 - IEMFD Tributários em 1982
- Serão considerados tributários todos os IEMFD, oficiais e reconhecidos, com exceção dos constantes do Anexo IV
5.4 - IEMFDV a serem dispensados de convocação em 1982
- Anexo IV
5.5 - Estabelecimentos de ensino de interesse da Marinha
- Anexo V
5.6 - Tributação de Municípios
- Anexo VI
5.7 - Novo modelo de CDI
- Anexo VII
5.8 - Abreviaturas
- Anexo VIII
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
6.1 - O PAD no Sistema do Serviço Militar
- As Forças que tiverem implantado o PAD no seu Sistema de Serviço Militar deverão propor ao EMFA as modificacões de.legislação vigente, para atender às necessidades impostas pela nova sistemática.
6.2 - Situação do Refratário
6.2.1 - O convocado (alistado ou não) que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou, que tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, será considerado refratário.
6.2.2 - O refratário até que se apresente à seleção da classe a que estiver vinculado e que tenha definida sua situação militar, não poderá fazer prova de que está "em dia com o Serviço Militar", mesmo que tenha efetuado o pagamento da multa prevista no RLSM, correspondente àquela situação.
6.3 - Adiamento de Incorporação
- Anexo I
6.4 - Estabelecimentos Diretamente Relacionados com a Segurança Nacional.
6.4.1 - Ver item 7 das IGCCFA (Decreto nº 66.949, de 25 Jul 70).
6.4.2 - Farão jus à dispensa de incorporação apenas os funcionários, operários e empregados que sejam realmente IMPRESCINDÍVEIS ao funcionamento da Organização.
(RLSM, Art. 105, nº 5 e § 6º, item 2).
6.5 - Anotações nos CI e CDI fornecidos:
6.5.1 - Nos CI
Nos CI fornecidos serão feitas, à máquina, as anotações que se seguem, relativas ao "motivo" usando a expressão entre aspas, para cada caso:
a. Quando licenciado a bem da discipIina: "por estar compreendido no parágrafo 4º do Art. 125 do Estatuto dos Militares";
b. Quando excluído a bem da disciplina: "por estar compreendido no parágrafo único do Art. 131 do Estatuto dos Militares";
c. Quando julgado INCAPAZ definitivamente, física ou mentalmente, inclusive os casos de notoriamente incapazes: "por estar compreendido no Regulamento da LSM, artigo cento e sessenta e cinco, parágrafo segundo";
d. Quando houver incompatibilidade moral para integrar as FORÇAS ARMADAS, comprovada quando da seleção: "por estar compreendido no Regulamento da LSM, artigo cento e sessenta e cinco, parágrafo terceiro, número dois".
6.5.2 Nos CDI
Nos CDI fornecidos serão feitas, à máquina, as anotações que se seguem, relativas ao "motivo", usando a expressão entre aspas, para cada caso:
a. Para os previstos no RLSM, em seus:
- Art. 93, parágrafo 2º, nº 1), 2) e 3) e
- Art. 105, nº 1), 2) e 6): "por ter sido incluído no excesso do contingente".
b. Para os previstos no RLSM, Art. 105, nº 5): "por ser operário (funcionário, empregado) de empresa (estabelecimento) industrial (de transporte, de comunicações) relacionada com a Segurança Nacional".
Neste caso o CDI consignará a situação especial.
c. Para os previstos no RLSM, Art. 98, parágrafo 2º, nº 1): "por ser sacerdote ou ministro de tal religião".
d. Para os que forem condenados por sentença irrecorrível, resultante da prática de crime comum de caráter culposo: "por estar compreendido no Regulamento da LSM, artigo cento e quarenta, número quatro".
6.6 - Situação dos Veterinários
- Tendo em vista as prescrições do Decreto nº 74.475, de 29 Ago 74, Art. 1º, que declara em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária do Exército, os Veterinários são considerados excedentes e em consequência dispensados da prestação do Serviço Militar inicial (RLMFDV, Art. 33 e 34).
6.7 - Coordenação Horizontal dos Órgãos do Serviço Militar (OSM)
Deverá ser exercitada a coordenação horizontal dos Órgãos do Serviço Militar nos diversos níveis, em proveito do Sistema. Através do entendimento adequado, previsto no RLSM, Art. 32, e da inclusão das necessidades dos DN e dos COMAR nos Planos Regionais de Convocação das RM prevista no RLSM, Art. 71, buscar-se-á racionalizar atividades de recrutamento.
6.8 - Sobrecarga dos Órgãos do Serviço Militar (OSM)
Tanto quanto possível as Forças devem evitar a sobrecarga dos O.S.M. de encargos estranhos as suas atribuições específicas.
6.9 - Conscrito desligado de OFR
Além das prescrições do RLSM, Art. 105, parágrafo 3º e IGCCFA, nº 8.4.1, os conscritos desligados dos OFR, que não tiverem direito à rematrícula no ano seguinte, poderão, a critério dos Ministros Militares, ser transferidos para uma Organização Militar da Ativa da mesma Guarnição, a fim de completar o seu tempo de serviço para a prestação do Serviço Militar Inicial.
6.10 - Conscrito-aluno de OFR do IME ou ITA
- Para o caso do conscrito-aluno de OFR do IME ou ITA, desligado do IE antes de concluir a formação militar, as Forças observarão o disposto no subitem 8.4.1 das IGCCFA.
6.11 - Incorporação no Grupamento "B" (2ª época)
a. Os convocados que por qualquer motivo não tiverem obtido adiamento de incorporação e durante a época da SELEÇÃO GERAL comprovarem estar inscritos em exames de admissão à Escola Naval, à Academia Militar de Agulhas Negras, à Academia da Força Aérea Brasileira, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Exército e à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia e ao instituto Tecnológico de Aeronáutica, à Escola de Sargento das Armas, à Escola de Especialistas da Aeronáutica, à Escola de Fornação de Oficiais das Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros, e às Escolas de Marinha Mercante e Escolas de Aprendizes-Marinheiros deverão ser designados para incorporação em OM, integrantes do Grupamento "B" ou 2ª época de incorporação.
b. Os estabelecimentos de ensino acima referidas informarão aos DN, às RM e aos COMAR interessados, até 15 Abr 82, quanto aos convocados que, nas condições acima, neles hajam sido matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências a respeito. Outrossim, comunicarão às CSM e Orgãos correspondentes da Marinha ou da Aeronáutica da área de jurisdição, dentro de 30 dias da ocorrência, quais os conscritos que efetuaram matrícula e quais os que foram desligados ou eliminados.
6.12 - Novo modelo de Certificado de Dispensa de Incorporação
- A partir de 01 Jan 81 o Exército passará a adotar o novo modelo de Certificado de Dispensa de Incorporaçao - (CDI).
- A adoção do novo Certificado será gradativa e em função do consumo dos estoques do modelo atualmente em vigor.
- Características e detalhes descritivos do novo documento.
- preenchimento manual ou automático através de impressora e computador;
- dimensões (9,2 cm x 6 cm após dobrado) de uma carteira de identidade, facilitando o porte e a conservação pela proteção de envelope plástico;
- existência de fotografia e impressão digital validando o documento como instrumento de semi-identificação;
- recursos de segurança contra falsificação e adulteração;
- anverso em off-set com 2 cores para composição do fundo de segurança "MOIRÉ BICOLOR ANTIFOTOSSELECIONÁVEL";
- FUNDO INVISÍVEL também no anverso, composto repetitivamente pela palavra "ADULTERADO", quando atuado com irradiadores clorídricos;
- papel nobre de 1ª qualidade "CHAN CHECK de 90 gr/m².
- Com a experiência colhida após o lançamento do novo modelo de CDI, passarão à ser adotados nº 2º Sem/81 os novos modelos de Certificados Militares de 1ª e 2ª Categoria e de Isenção do Serviço Militar. Esta medida também estará condicionada ao consumo dos estoques dos modelos atualmente em vigor.
- Modelo do novo CDI
- ANVERSO, VERSO e INTERIOR
- Anexo VII
6.13 Instruções e Planos de Convocação
Os õrgãos de direção do Serviço Militar de cada Força remeterão exemplares das respectivas Instruções ao EMFA, Estados-Maiores e aos õrgãos correspondentes das demais Forças.
Os DN, RM e COMAR remeterão seus Planos Regionais de Convocação ao EMFA, Estados-Maiores, EGN, ECEME e ECEMAR, Escolas de Aperfeiçoamento de Oficiais das respectivas Forças e aos demais DN, RM e COMAR (IGCCFA, nº 2).
6.14 - Relatórios
As Forças Singulares remeterão ao EMFA:
6.14.1 - Relatório de conscrição da classe, no qual constarão, por DN, RM e COMAR, separadamente por aspectos da seleção (RLSM, Art 39):
- alistamento
- seleção (apresentação e resultado)
- distribuição
- incorporação ou matrícula
- dispensados de incorporação e/ou matrícula
- observações e sugestões
Prazo: até 31 de dezembro do ano de prestação do Serviço Militar da Classe (alteração das IGCCFA, nº 13).
6.14.2 - Relatórios e resultados de estudos e atuações, previstos nas IGCCFA, nºs 13.2 e 13.3.
Prazo: até 30 de abril do ano seguinte ao do licenciamento da Classe.
6.15 - Excesso do Continente - Conceito
É o conjunto dos brasileiros:
6.15.1 - Convocados a incorporação ou matrícula que, por qualquer motivo, não forem incorporados nas Organizações Militares da Ativa ou matriculados nos Órgãos de Formação de Reserva.
6.15.2 - Residentes em município tributários e que:
a. tenham sido julgados "INCAPAZES B-1" uma vez e, a critério dos Comandantes de DN, RM e COMAR, incluídos no excesso do contingente imediatamente;
b. tenham sido julgados "INCAPAZES B-1", nos termos do Art 56 e seu parágrafo único;
c. tenham sido julgados "INCAPAZES B-2" na forma dos Arts 57, 139, parágrafo 4º, número 2, e 140, parágrafo 6º, todos deste regulamento;
d. tenham mais de 30 (trinta) anos de idade e estejam em débito como o Serviço Militar, independentemente da aplicação das penalidades a que estiverem sujeitos
6.15.3 - Dispensados de incorporação nos termos do Art 105, números 1), 2) e 6), deste regulamento.
6.16 - Entrega de CI e CDI
6.16.1 - Os Certificados de Isenção (CI) dos conscritos julgados "INCAPAZES C", durante a época da seleção, deverão ser entregues aos interessados imediatamente.
6.16.2 - Os Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) para os casos previstos:
- no RLSM, Art 93, nºs 2) e 3);
- no RLSM, Art 105, nºs 2) e 6);
deverão ser entregues aos interessados imediatamente após sua inclusão no Excesso do Contingente, de preferência durante a Seleção Geral.
6.17 - Lema de Publicidade
O lema de publicidade do Serviço Militar é:
"SERVIÇO MILITAR - A SEGURANÇA DO BRASIL EM NOSSAS MÃOS"
General-de-Éxercito JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXOS DO P G C 1982
<<Anexos>>
TABELAS
ANEXO IV
IEMEDV a Dispensar de Convocação em 1982
1ª CSM - RIO DE JANEIRO - RJ
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO - RIO DE JANEIRO -RJ
- CURSO DE MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) - RIO DE JANEIRO RJ
- ESCOLA DE MEDICINA DA FUNDAÇÃO TÉCNICA EDUCACIONAL SOUZA MARQUES - RIO DE JANEIRO - RJ
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ONDOTOLOGIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - RJ
2ª CSM - NITERÓI - RJ
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS - CAMPOS - RJ
- FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS - PETRÓPOLIS - RJ
- FACULDADE DE MEDICINA DE VALENÇA - VALENÇA - RJ
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE CAMPOS - CAMPOS - RJ
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE VALENÇA - VALENÇA - RJ
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE NOVA FRIBURGO - NOVA FRIBURGO - RJ
3ª CSM - VITÓRIA - ES
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
- VITÓRIA - ES
- FACULDADE DE MEDICINA DE VITÓRIA - VITÓRIA - ES
4ª CSM - SÃO PAULO - SP
MEDICINA
- FACULDADE PAULISTA DE MEDICINA - SÃO PAULO - SP
- FACULDADE DE MEDICINA DE SANTO AMARO - SÃO PAULO - SP
- FACULDADE DE MEDICINA DO ABC -SANTO ANDRÉ - SP
- FACULDADE DE MEDICINA DE MOGI DAS CRUZES - MOGI DAS CRUZES - SP
5ª CSM - RIBEIRÃO PRETO - SP
MEDICINA
- FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO - RIBEIRÃO PRETO - SP
FARMÁCIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO - RIBEIRÃO PRETO - SP
6ª CSM - BAURU - SP
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE MARÍLIA - MARÍLIA - SP
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE LINS - SP
14ª CSM - SOROCABA - SP
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DE SOROCABA - SOROCABA - SP
- FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - JUNDIAÍ SP
- FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - BOTUCATU - SP
- FACULDADE DE MEDICINA DA PUCC - CAMPINAS - SP
ODONTOLOGIA
- FACULDADE BANDEIRANTE DE ODONTOLOGIA - BRAGANÇA PAULISTA - SP
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA PUCC - CAMPINAS - SP
11ª CSM - BELO HORIZONTE - MG
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DO NORTE DE MINAS - MONTES CLAROS - MG
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ITAUNA - ITAUNA MG
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE DIAMANTINA - DIAMANTINA - MG
FARMÁCIA
- FACULDADE DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA DE OUTRO PRETO - OURO PRETO -MG
12ª CSM - JUIZ DE FORA - MG
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DE BARBACENA - BARBACENA - MG
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE GOVERNADOR VALADARES - GOVERNADOR VALADARES - MG
13ª CSM - TRÊS CORAÇÕES - MG
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ - ITAJUBÁ - MG
- FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS “DR ANTONIO GARCIA COUTINHO” POUSO ALEGRE - MG
FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
- ESCOLA DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA ALFENAS - ALFENAS - MG
15ª CSM - CURITIBA - PR
MEDICINA
- CURSO DE MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - CURITIBA - PR
ODONTOLOGIA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - CURITIBA - PR
FARMÁCIA
- FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - LONDRINA - PR
- FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - MARINGÁ - PR
22ª CSM - CARUARU - PE
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE CARUARU - CARUARU - PE
23ª CSM - JOÃO PESSOA - PB
MEDICINA
- FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPINA GRANDE - CAMPINA GRANDE - PB
ODONTOLOGIA
- FACULDADE DE ONDONTOLOGIA DA FURN - CAMPINA GRANDE - PB
DA 1ª A 12ª - REGIÃO MILITAR
TODAS AS FACULDADES DE VETERINÁRIA
ANEXO V
1) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CUJAS PROFISSÕES SÃO CONSIDERADOS DE INTERESSE DA MARINHA:
1º DISTRITO NAVAL
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO
Cursos: Mecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Meteorologia e Telecomunicações.
CENTRO DE INSTRUÇÃO “ALMIRANTE GRAÇA ARANHA”
Cursos: Ensino profissionalizante para os alunos das Escolas de 2° Grau da rede do Estado do Rio de Janeiro.
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Curso: Construção Naval.
ESCOLA TÉCNICA DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE “QUÍMICA - RJ”
Curso: Química.
ESCOLA TÉCNICA “REZENDE RAMMEL”
Cursos: Mecânica, Eletrônica,Eletrotécnica, Química Industrial.
3° DISTRITO NAVAL
ESCOLA DE ENGENHARIA DE PESCA DA UNIVERSIDADE DO CEARÁ - CAMPUS DO PICI
ESCOLA DE PESCA TAMANDARÉ - Pernambuco
INSTITUTO DE BIOLOGIA MARINHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INSTITUTO DE BIOLOGIA MARINHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
4° DISTRITO NAVAL
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO AMAZONAS
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO PARÁ
5° DISTRITO NAVAL
COLÉGIO BOM JESUS - Santa Catarina
Cursos: Técnico em Mecânica, Eletrotécnica e Técnico de Enfermangem.
COLÉGIO CONCÓRDIA - Rio Grande do Sul
Curso: Eletricidade.
COLÉGIO CRISTO REI DE JOAÇABA - Santa Catarina
Curso: Análise Química.
COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ BONIFÁCIO - Paraná
Curso: Noções de Eletricidade.
COLÉGIO GOVERNADOR CELSO RAMOS - Santa Catarina
Cursos: Técnico em Mecânica e Eletrotécnica.
COLÉGO SANTO INÁCIO - Rio Grande do Sul
Curso: Eletrônica.
COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL - Rio Grande do Sul
Cursos: Refrigeração e Ar Condicionado, Eletrônica.
ESCOLA SENAI “JOÃO SIMPLÍCIO” - Rio Grande do Sul
Cursos: Torneiro Mecânico, Ajustador Mecânico, Eletricista Geral, Soldador Elétrico, Serralheiro, Mecânico de Motores Diesel, Traçado de Calderaria.
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PELOTAS - Rio Grande do Sul
Cursos: Eletrônica e Eletrotécnica.
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Cursos: Motores, Eletricidade, Refrigeração, Eletrônica, Torneiro Soldador, Desenho Industrial.
ESCOLA TÉCNICA 25 DE JULHO - Rio Grande do Sul
Cursos: Técnico em Mecânica, Técnico em Motores e Eletricista
ESCOLÁ TÉCNICA PAROBE - Rio Grande do Sul
Cursos: Mecânica, Eletrotécnica e Eletrônica.
FACULDADE DE ENGENHARIA DE JOINVILLE - Santa Catarina
Cursos: Mecânica e Telecomunicações (Operacionais), Metalurgia (Operacional).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB) - Santa Catarina
Cursos: Engenharia Civil e Engenharia Química.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - Rio Grande do Sul
Cursos: Engenharia Mecânica, Química e Oceanologia.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUC)
Cursos: Mecânica, Elétrica, Eletrônica e Química.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Cursos: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Química e Física.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - Rio Grande do Sul
Cursos: Engenharia Civil e Engenharia Elétrica.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - Rio Grande do Sul
Cursos: Enfermagem
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Cursos: Mecânica, Elétrica, Metalurgia e Química.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Centro Técnológico.
6° DISTRITO NAVAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Mato Grosso do Sul
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Mato Grosso do Sul
2) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CUJAS PROFISSÕES SÃO DE INTERESSE DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA:
As RM e COMAR, tanto quanto possível devem fazer constar do seu PRC os Estabelecimentos de Ensino Técnico de interesse de cada Força.
ANEXO VI
TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS
TABELAS
ANEXO VIII
ABREVIATURAS
Bda Pqdt............................................................Brigada Pára-quedista
BGP...................................................................Batalhão de Guarda Presidencial
BPEB.................................................................Batalhão de Polícia do Exército de Brasília
CAM...................................................................Certificado de Alistamento Militar
CATRE...............................................................Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens
CFR....................................................................Centro de formação de Reserva
CDI.....................................................................Certificado de Dispensa de Incorporação
CI........................................................................Certificado de Isenção
COMAR..............................................................Comando Aéreo Regional
CPOR.................................................................Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
CQ......................................................................Companhia Quadro
CR......................................................................Certificado de Reservista
CS......................................................................Comissão de Seleção
CSE....................................................................Comissão de Seleção Especial
CSM....................................................................Circunscrição de Serviço Militar
DN.......................................................................Distrito Naval
EAS.....................................................................Estágio de Adaptação e Serviço
EFORM...............................................................Escola de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante
EIM......................................................................Escola de Instrução Militar
EFOMM...............................................................Escola de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante
EXAR...................................................................Exercício de Apresentação da Reserva
Gpt.......................................................................Grupamento
ICC.......................................................................Instruções Complementares de Convocação
IE..........................................................................Instituto de Ensino
IEMFDV................................................................Institutos de Ensino destinados à formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
IGCCFA................................................................Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas
IGISC....................................................................Instruções Gerais para a inspeção de Saúde de Conscritos
IGSM....................................................................Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior
IME.......................................................................Instituto Militar de Engenharia
ITA........................................................................Instituto Tecnológico da Aeronáutica]
LMFDV.................................................................Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
LSM......................................................................Lei do Serviço Militar
MFDV...................................................................Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
MNT......................................................................Município não Tributário
MT.........................................................................Município Tributário
NFEFOMM............................................................Núcleo de Formação das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
NFR - AMRJ.......................................................Núcleo de Formação de Reservistas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
NFR - ETFQ 2° G.............................................Núcleo de Formação de Reservistas da Escola Técnica Federal de Química do 2° Grau
NFRCFET - RJ......................................................Núcleo de Formação de Reservistas do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro
NFR - ETRR...........................................................Núcleo de Formação de Reservistas da EASCOLA Técnica “Resende Rammel”
NPOR.......................................................................Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva
NUFORIATE - RJ...................................................Núcleo de Formação de Reservistas do Iate Clube do Rio de Janeiro
OFR..........................................................................Órgão de Formação de Reserva
OM............................................................................Organização Militar
OMA.........................................................................Organização Militar da Ativa
OSM.........................................................................Órgão de Serviço Militar
PAD.........................................................................Processamento Automático de Dados
PR............................................................................Ponto de Reunião de Convocados
PRC..........................................................................Plano Regional de Convocação
RCGd........................................................................Regimento de Cavalaria de Guarda
RLMFDV...................................................................Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmáceuticos, Dentistas e Veterinários
RLSM........................................................................Regulamento da Lei do Serviço Militar
RM.............................................................................Região Militar
S.................................................................................Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, Simultãneamente
TG...............................................................................Tiro-de-Guerra
RETIFICAÇÃO
decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1982.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de Novembro de 1980 - Seção I)
- Nas páginas 22.666 e 22.667, no Anexo II, republicam-se os Quadros referentes aos Estados do Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, por terem saído com incorreções.
TABELAS
PIAUÍ
CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO
- Número de Municípios
- Exclusivos do Exército:
OMA:..........5
OFR:...........2
- Comuns à Marinha e ao Exército:.......2
Rio de Janeiro
TABELA