Decreto nº 85.348, de 11 de novembro de 1980
Concede à Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 1.433.039.129,76 (um bilhão quatrocentos e trinta e três milhões, trinta e nove mil cento e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$ 3.433.039.129,76 (três bilhões quatrocentos e trinta e três milhões, trinta e nove mil cento e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
João Camilo Penna