Decreto nº 85.358, de 12 de novembro de 1980.

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 26.315 e 27.711, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias funcionais de Técnico em Reabilitação, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-MN-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

TABELA