decreto nº 85.363, de 17 de novembro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 156/80, conforme consta do Processo nº 239.357/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o Funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração de Vitória da Conquista, mantida pela Fundação Educacional do Sudoeste, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 em novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

E. Portella