Decreto nº 85.369, de 18 de novembro de 1980.
Concede à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, empresa vinculada ao Ministério das Comunicações, autorização para promover o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, empresa vinculada ao Ministério das Comunicações, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 52.248.875.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para Cr$ 55.617.707.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, setecentos e sete mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
H.C. Mattos