Decreto nº 85.372, de 18 de novembro de 1980.

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela TELEBRÁS a promoverem aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

01. Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.757.774.637,06 para Cr$ 1.761.774.659,06

b) de Cr$ 1.761.774.659,06 para Cr$ 1.891.153.167,02

02. Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ, sucessivamente,

a) de Cr$ 163.779.384,60 para Cr$ 167.779.422,72

b).de Cr$ 167.779.422,72 para Cr$ 170.542.557,90

03. Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA, sucessivamente,

a) de Cr$ 748.918.691,49 para Cr$ 752.918.690,99

b) de Cr$ 752.918.690,99 para Cr$ 880.446.320,63

04. Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON, sucessivamente,

a) de Cr$ 706.382.383,68 para Cr$ 711.382.351,68

b) de Cr$ 711.382.351,68 para Cr$ 744.289.729,92

05. Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE, sucessivamente,

a) de Cr$ 807.741.265,00 para Cr$ 823.741.260,10

b) de Cr$ 823.741.260,10 para Cr$ 851.750.552,40

06. Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.315.053.418,40 para Cr$ 1.325.053.407,20

b) de Cr$ 1.325.053.407,20 para Cr$ 1.375.723.668,80

07. Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ, sucessivamente,

a) de Cr$ 2.195.246.032,05 para Cr$ 2.199.246.029,20

b) de Cr$ 2.199.246.029,20 para Cr$ 2.274.422.943,70

c) de Cr$ 2.274.422.943,70 para Cr$ 2.282.422.941,35

d) de Cr$ 2.282.422.941,35 para Cr$ 2.287.422.940,30

08. Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON, sucessivamente,

a) de Cr$ 284.653.918,85 para Cr$ 323.655.424,75

b) de Cr$ 323.655.424,75 para Cr$ 333.655.393,75

09. Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE

de Cr$ 213.548.191,38 para Cr$ 230.998.223,88

10. Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA

de Cr$ 111.532.028,58 para Cr$ 123.728.747,94

11. Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, sucessivamente,

a) de Cr$ 881.959.842,30 para Cr$ 915.103.812,90

b) de Cr$ 915.103.812,90 para Cr$ 921.103.811,40

12. Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE

de Cr$ 3.329.236.751,48 para Cr$ 3.533.457.441,85

13. Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.028.265.901,60 para Cr$ 1.084.049.900,15

b) de Cr$ 1.084.049.900,15 para Cr$ 1.095.629.898,65

c) de Cr$ 1.095.629.898,65 para Cr$ 1.100.554.898,45

14. Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA

de Cr$ 811.746.740,41 para Cr$ 853.336.772,41

15. Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, sucessivamente,

a) de Cr$ 2.517.027.351,98 para Cr$ 2.643.516.530,32

b) de Cr$ 2.643.516.530,32 para Cr$ 2.659.145.527,72

c) de Cr$ 2.659.145.527,72 para Cr$ 2.674.740.526,30

16. Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST

de Cr$ 2.064.083.757,84 para Cr$ 2.145.563.491,24

17. Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG

de Cr$ 6.027.927.546,22 para Cr$ 6.460.261.831,60

18. Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

de Cr$ 238.799.734,15 para Cr$ 242.488.165,50

19. Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

de Cr$ 3.803.436.000,00 para Cr$ 3.982.531.000,00

20. Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

de Cr$ 2.972.375.720,00 para Cr$ 3.118.518.120,00

21. Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR

de Cr$ 5.533.476.284,16 para Cr$ 5.700.238.034,04

22. Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

de Cr$ 57.425.237,40 para Cr$ 57.902.551,30

23. Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC

de Cr$ 2.663.275.837,89 para Cr$ 2.792.417.504,28

24. Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR

de Cr$ 234.885.204,32 para Cr$ 243.640.492,68

25. Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA

de Cr$ 3.579.681.187,50 para Cr$ 3.686.463.000,00

26. Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT

de Cr$ 1.355.588.000,00 para Cr$ 1.471.406.000,00

27. Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN, sucesivamente,

a) de Cr$ 818.044.712,10 para Cr$ 850.683.632,50

b) de Cr$ 850.683.632,50 para Cr$ 860.158.630,60

28. Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

de Cr$ 37.899.398.326,51 para Cr$ 37.920.221.540,88

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Matos