Decreto nº 85.381, de 19 de novembro de 1980.
Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 252.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor da Justiça Federal de 1ª. Instância e de Encargos Gerais da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 252.397.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1980;159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREdo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELAS