Decreto nº 85.384, de 19 de novembro de 1980.
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.889.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o credito suplementar no valor de Cr$ 50.889.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Antonio Delfim Netto
TABELAS