Decreto nº 85.384, de 19 de novembro de 1980.

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.889.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o credito suplementar no valor de Cr$ 50.889.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Murilo Macêdo

Waldir Mendes Arcoverde

Antonio Delfim Netto

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