Decreto nº 85.389, de 25 de novembro de 1980.
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
TABELAS