Decreto nº 85.393, de 25 de novembro de 1980.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor Cr$ 157.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 157.300.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 85.393, de 25 de novembro de 1980.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 157.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980 - SEÇÃO I)
- Republica-se o Anexo I por ter saído com incorreção, nas páginas 23.590 e 23.591.
TABELA