Decreto nº 85.399, de 25 de novembro de 1980.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Pena
Delfim Netto
TABELAS