Decreto nº 85.423, de 26 de novembro de 1980.
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1980, em Cr$ 18.586,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros) e, a partir de 1º de março de 1980, em Cr$ 23.231,00 (vinte e três mil, duzentos e trinta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza