Decreto nº 85.428, de 27 de novembro de 1980
Altera a denominação do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 na redação dada pelo Decreto nº 83.146,de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a denominação do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970, para Centro de Informações da Aeronáutica (CISA).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º do Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos