Decreto nº 85.431, de 01 de dezembro de 1980.

Dispõe sobre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino - PREMEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantido o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino - PREMEN, mecanismo especial de natureza transitória, de que trata o Decreto nº 70.067, de 26 de janeiro de 1972, até que se encerrem as atividades de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos contratos de empréstimo MEC/BIRD 1067 BR e MEC/BID 379 SFBR.

Art. 2º - A supervisão do PREMEN será exercida pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura com o apoio da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus-SEPS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig