decreto nº 85.447, de 04 de dezembro de 1980.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 833.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º , da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 833.000.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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