Decreto nº 85.455 de 04 de dezembro de 1980.

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974 e o que consta do Processo nº 03172 de 1980,do Ministério da Marinha,

Decreta:

Artigo único - Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha um cargo de Agente Administrativo AS-801.C.33, ocupado por Leda Duarte do Nascimento, a partir de 13 de junho de 1979.

Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João FiGueiredo

Maximiano Fonseca