DECRETO nº 85.457, de 5 de dezembro de 1980.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.

Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibraim Abi-Ackel