Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 85.457, de 5 de dezembro de 1980.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.
Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibraim Abi-Ackel