Decreto nº 85.462, de 10 de dezembro de 1980.

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a empresa Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 204.497.707,00 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sete cruzeiros) para Cr$ 269.316.910,80 (duzentos e sessenta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 2º - Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 64.819.203,80 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e três cruzeiros e oitenta centavos) são os constantes do Balanço Geral da Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER - , encerrado em 31 de dezembro de 1979, a saber:

Cr$ 48.492.465,67

- Proveniente das participações no rateio nacional do imposto único sobre Energia Elétrica, na forma do § 2º do Art. 3º do Decreto-lei nº 1497, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o item I, da letra "B" da Portaria nº 88, de 29 de abril de 1971 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Cr$ 5.991.519,53

- Originários de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, à conta de transferências orçamentárias, destinadas à capitalização daquela Empresa.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário Andreazza