Decreto nº 85.472, de 10 de dezembro de 1980.

Abre ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao supremo Tribunal Federal e Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS