Decreto nº 85.475, de 10 de dezembro de 1980.

Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.550.000,00 (quatro milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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