Decreto nº 85.478, de 10 de dezembro de 1980
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.086.707.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.086.707.000,00 (quatro bilhões, oitenta e seis milhões e setecentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELAS