Decreto nº 85.480, de 10 de dezembro de 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral e ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 (novecentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

TABELAS

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 85.480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980-SEÇÃO I)

No Anexo II, página 24.920, na coluna NATUREZA DA DESPESA, na linha correspondente ao código 1702.03080302.136,

ONDE SE LÊ:

3252.00

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3253.00