Decreto nº 85.480, de 10 de dezembro de 1980.
Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral e ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 (novecentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELAS
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 85.480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980.
Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 909.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980-SEÇÃO I)
No Anexo II, página 24.920, na coluna NATUREZA DA DESPESA, na linha correspondente ao código 1702.03080302.136,
ONDE SE LÊ:
3252.00
LEIA-SE:
3253.00