Decreto nº 85.484, de 10 de dezembro de 1980
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 156.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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