Decreto nº 85.486, de 11 de dezembro de 1980

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

TABELAS

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 85.486, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980-SEÇÃO I)

Na página 24.925, 2ª coluna, nas assinaturas,ONDE SE :

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto