Decreto nº 85.496, de 15 de dezembro de 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Empresa Brasileira de Notícias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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