Decreto nº 85.499, de 15 de dezembro de 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.900.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de reajustamento dos proventos e vantagens dos servidores inativos dos Territórios Federais de Rondônia e Roraima, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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