Decreto nº 85.502, de 15 de dezembro de 1980.
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a proceder aumento de Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de Cr$ 10.843.601.320,00 (dez bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e hum mil, trezentos e vinte cruzeiros) para Cr$ 14.075.243.209,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e nove cruzeiros).
Art. 2º - O aumento do Capital Social da ELETRONORTE, até o limite autorizado pelo artigo 1º, dar-se-á mediante a incorporação da Companhia de Eletricidade de Manaus - CEM.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho