Decreto nº 85.503, de 15 de dezembro de 1980.
Autoriza a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA, a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo vista o que consta do Processo MME nº 607.083/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), para Cr$ 2.113.758.003,50 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho